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20 Mitos e verdades da doação do Imposto de Renda.

A doação do Imposto de Renda (IR) é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar ONGs (Organizações Não Governamentais) com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos projetos sociais.

Vale lembrar que as doações podem ser feitas apenas por quem optar pela declaração completa. Além disso, o valor destinado às organizações sociais no ato da emissão do IR pode ser retirado da quantia a ser restituída ou devida, ou seja, de um dinheiro que já seria pago à Receita Federal de qualquer forma, não comprometendo seu orçamento. Ainda tem dúvidas? Neste post vamos esclarecer os principais mitos e verdades da doação às ONGs através do IR. Continue a leitura e entenda mais.

Verdades sobre a doação de Imposto de Renda:

Pessoas físicas e jurídicas podem doar?

Através do Imposto de Renda, pessoas físicas podem doar até 6% do imposto se fizerem as contribuições ao longo do ano. Caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%. Como mencionado anteriormente, o valor doado por pessoas físicas pode sair tanto do imposto a ser pago quanto do que será restituído (esse último é reajustado pela taxa Selic até o dia da liberação do lote e envio à ONG).

Os valores doados são considerados abatimento no IR? Sim.

Todas as porcentagens mencionadas, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, são considerados como abatimentos no IR. Mitos sobre a doação de Imposto de Renda:

É muito complicado fazer a doação via IR?

Uma adequação feita no programa do IR em 2013, permite que as contribuições sejam feitas diretamente nele. No modelo completo da declaração, basta preencher o formulário na ficha “Doações Diretamente na Declaração — ECA” e escolher o tipo de fundo que receberá a quantia.

Após calcular o valor da doação, é preciso imprimir a DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e realizar o pagamento até a data limite de envio do IR. O processo é finalizado com a comunicação à entidade sobre a doação, o qual pode ser feito por e-mail, juntamente com o envio do comprovante de pagamento.

A doação de Imposto de Renda só pode ser feita durante a declaração?

Não é preciso esperar a época da declaração de IR para fazer doações às instituições. Quem faz isso ao longo do ano também se beneficia. Para isso, basta informar a ação no campo “Doações Efetuadas”, registrando o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código de doação e valor.

Com base nesses dados, o programa da Receita Federal calcula automaticamente os limites de dedução, conforme imposto devido do contribuinte. Aqui, é importante ressaltar que é preciso guardar todos os comprovantes de depósito, caso haja necessidade de comprovação posterior.

Qualquer ONG pode receber a doação via IR?

Para se beneficiar da doação do Imposto de Renda, a organização social precisa atender alguns pré-requisitos, entre eles, estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Uma forma de escolher qual ONG ajudar com a doação do seu IR na declaração ou ao longo do ano, é saber se ela atende a essa exigência, quais são seus projetos e que causa defende.

. (Sinfon)..

CONTATO. (21)98213 – 3912

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